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TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825206a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos da instância superior de ID 5fb46f0, da Quinta Turma deste E.TRT. Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898). Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SERENO CARMONIZ
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