Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd100 proferido nos autos. Vistos etc. Exclua-se PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do polo passivo. Intimem-se as reclamadas a comprovarem nos autos, em 05 (cinco) dias, a reintegração do reclamante, até um ano após o término do benefício previdenciário; além da manutenção do plano de saúde, sob pena de multa de R$3.000,00, conforme sentença. No mesmo prazo, deverão apor o "sem efeito" junto à baixa na CTPS em 06/12/2024, sob pena de multa R$1.000,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. Determina-se, ainda, a imediata liberação, ao autor dos depósitos recursais de id's 381d97e, 02b4986, 9facb97 e bb166b8, com os acréscimos legais, ao autor, por incontroversos (sentença líquida transitada em julgado - condenação solidária). Expeça-se alvará. Antes, defiro ao autor o prazo de 48 horas para que indique dados bancários completos para transferência do referido valor. Tudo acima cumprido, à contadoria para inclusão das multas, se necessário, dedução dos valores liberados e atualização. Após, cite-se a ré para pagamento do valor restante devido em 48 horas, sob pena de execução. Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução. Ao bacen jud (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho). Partes cientes via DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERSON CARLOS RAMOS DE SOUZA SA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd100 proferido nos autos. Vistos etc. Exclua-se PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS do polo passivo. Intimem-se as reclamadas a comprovarem nos autos, em 05 (cinco) dias, a reintegração do reclamante, até um ano após o término do benefício previdenciário; além da manutenção do plano de saúde, sob pena de multa de R$3.000,00, conforme sentença. No mesmo prazo, deverão apor o "sem efeito" junto à baixa na CTPS em 06/12/2024, sob pena de multa R$1.000,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. Determina-se, ainda, a imediata liberação, ao autor dos depósitos recursais de id's 381d97e, 02b4986, 9facb97 e bb166b8, com os acréscimos legais, ao autor, por incontroversos (sentença líquida transitada em julgado - condenação solidária). Expeça-se alvará. Antes, defiro ao autor o prazo de 48 horas para que indique dados bancários completos para transferência do referido valor. Tudo acima cumprido, à contadoria para inclusão das multas, se necessário, dedução dos valores liberados e atualização. Após, cite-se a ré para pagamento do valor restante devido em 48 horas, sob pena de execução. Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução. Ao bacen jud (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho). Partes cientes via DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
- C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.