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0100621-68.2022.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a375170 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc Convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema(s) SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No silêncio, intime-se a parte credora, por seus advogados, a fim de que os patronos com poderes para receber e dar quitação juntem aos autos seu dados bancários completos, para que sejam efetuados o pagamentos dos valores devidos diretamente nas suas contas ou, não tendo tais poderes, sejam efetuados os depósitos na conta de seu cliente, mediante o fornecimento dos mesmos dados. Com as informações completas, expeça-se alvará de transferência e intime-se o credor para ciência tanto do alvará quanto para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. Restando INERTE a parte autora para o impulsionamento da presente execução ou SOLICITANDO CONVÊNIOS JÁ EFETIVADOS PELO JUÍZO e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial dos executados, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898). Sobreste-se. Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAT MELOS SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a375170 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc Convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema(s) SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No silêncio, intime-se a parte credora, por seus advogados, a fim de que os patronos com poderes para receber e dar quitação juntem aos autos seu dados bancários completos, para que sejam efetuados o pagamentos dos valores devidos diretamente nas suas contas ou, não tendo tais poderes, sejam efetuados os depósitos na conta de seu cliente, mediante o fornecimento dos mesmos dados. Com as informações completas, expeça-se alvará de transferência e intime-se o credor para ciência tanto do alvará quanto para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. Restando INERTE a parte autora para o impulsionamento da presente execução ou SOLICITANDO CONVÊNIOS JÁ EFETIVADOS PELO JUÍZO e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial dos executados, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898). Sobreste-se. Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE CRUZ DA CONCEICAO

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