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0100621-46.2025.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 682c793 proferida nos autos. Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme exposto pelo Secretário Calculista na certidão retro, que ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita. Considerada boa a liquidação, não há razão para perícia contábil. Indefiro,. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id dd792b1), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré. No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução. Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 04/09/2026 10:03 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUY MEDEIROS

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