Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100620-93.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. PPP E LTCAT. NEUTRALIZAÇÃO POR EPI. ÔNUS DA PROVA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) constituem meios de prova idôneos para a caracterização da insalubridade, vinculando a empresa que os produziu. ACORDAM os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100620-93.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: DOUGLAS LOPES SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO. PPP E LTCAT. NEUTRALIZAÇÃO POR EPI. ÔNUS DA PROVA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) constituem meios de prova idôneos para a caracterização da insalubridade, vinculando a empresa que os produziu. ACORDAM os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LOPES SOARES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.