Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100620-86.2020.5.01.0027 DESTINATÁRIO: MANOEL HEITOR XAVIER RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NA COGNIÇÃO. REQUISITOS DA TEORIA MENOR PREENCHIDOS (ARTIGO 28, § 5º, DO CDC). TEMA 1.232 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. A arguição de matéria de defesa em sede de recurso que não foi submetida ao contraditório em primeiro grau configura inovação recursal, obstando o seu conhecimento quanto ao ponto. 2. O redirecionamento da execução prescinde da participação do sócio na fase cognitiva, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto típico da fase executória (artigo 855-A da CLT). 3. No processo do trabalho aplica-se a Teoria Menor da desconsideração (artigo 28, § 5º, do CDC), bastando a insuficiência patrimonial da sociedade devedora para autorizar o redirecionamento aos sócios, sendo despicienda a demonstração de fraude ou desvio de finalidade. 4. O sobrestamento decorrente do Tema 1.232 do STF restringe-se à inclusão de empresa de grupo econômico na execução sem participação na cognição, não se aplicando à desconsideração da devedora principal para atingir seus sócios por meio do incidente adequado. Agravo parcialmente conhecido e não provido. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL HEITOR XAVIER RAMOS
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100620-86.2020.5.01.0027 DESTINATÁRIO: JANDIARA OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NA COGNIÇÃO. REQUISITOS DA TEORIA MENOR PREENCHIDOS (ARTIGO 28, § 5º, DO CDC). TEMA 1.232 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. A arguição de matéria de defesa em sede de recurso que não foi submetida ao contraditório em primeiro grau configura inovação recursal, obstando o seu conhecimento quanto ao ponto. 2. O redirecionamento da execução prescinde da participação do sócio na fase cognitiva, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto típico da fase executória (artigo 855-A da CLT). 3. No processo do trabalho aplica-se a Teoria Menor da desconsideração (artigo 28, § 5º, do CDC), bastando a insuficiência patrimonial da sociedade devedora para autorizar o redirecionamento aos sócios, sendo despicienda a demonstração de fraude ou desvio de finalidade. 4. O sobrestamento decorrente do Tema 1.232 do STF restringe-se à inclusão de empresa de grupo econômico na execução sem participação na cognição, não se aplicando à desconsideração da devedora principal para atingir seus sócios por meio do incidente adequado. Agravo parcialmente conhecido e não provido. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - JANDIARA OLIVEIRA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.