Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100620-27.2025.5.01.0281 DESTINATÁRIO: ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada função e na prática exerce função diversa. Exige-se apenas que as distinções das funções em cotejo sejam bem definidas e de pleno conhecimento de empregados e empregadora e que as tarefas realizadas pertençam à função diversa da contratada. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário interposto pelo Autor MATHEUS DE OLIVEIRA TINOCO LUZ e, no mérito, conceder-lhe provimento parcial para: a) condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função de montador de andaimes, observando-se o piso da categoria de R$ 2.400,00 mensais, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%, nos termos da fundamentação; b) condenar a Ré ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Autor no valor de 15% da condenação; c) excluir a condenação do Autor ao a pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Autor. Inverte-se o ônus das custas processuais, a cargo da Ré, arbitradas em R$ 70,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 3.500,00. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100620-27.2025.5.01.0281 DESTINATÁRIO: MATHEUS DE OLIVEIRA TINOCO LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada função e na prática exerce função diversa. Exige-se apenas que as distinções das funções em cotejo sejam bem definidas e de pleno conhecimento de empregados e empregadora e que as tarefas realizadas pertençam à função diversa da contratada. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário interposto pelo Autor MATHEUS DE OLIVEIRA TINOCO LUZ e, no mérito, conceder-lhe provimento parcial para: a) condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função de montador de andaimes, observando-se o piso da categoria de R$ 2.400,00 mensais, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%, nos termos da fundamentação; b) condenar a Ré ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Autor no valor de 15% da condenação; c) excluir a condenação do Autor ao a pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Autor. Inverte-se o ônus das custas processuais, a cargo da Ré, arbitradas em R$ 70,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 3.500,00. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS DE OLIVEIRA TINOCO LUZ