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0100620-04.2026.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d779 proferido nos autos. 1 - DA PROVA PERICIAL MÉDICA Considerando a manifestação do Perito Médico (#id:7468650), informando que o reclamante não compareceu ao agendamento pericial, bem como a ausência de qualquer justificativa apresentada pela parte para o não comparecimento, considero prejudicada a realização do exame, configurando-se a perda da oportunidade de produção da prova pericial médica, por preclusão. Aguarde-se, contudo, a realização da perícia de insalubridade, já designada nos autos, na data anteriormente fixada. 2 - DA RENÚNCIA DOS PATRONOS DA RECLAMADA Quanto à manifestação apresentada por COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunicando a renúncia aos mandatos anteriormente outorgados pela reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, verifica-se que os advogados comprovaram documentalmente a comunicação da renúncia à outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Conforme informado e comprovado nos autos, a COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS permaneceu responsável pela condução dos feitos até 31/08/2026, conforme acordado com a reclamada, tendo o encerramento da atuação profissional ocorrido a partir de 01/09/2026. Assim, tome-se ciência da renúncia e proceda a Secretaria à exclusão dos patronos integrantes da COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS do cadastro destes autos. Registre-se que o Dr. RICARDO CUNHA FIGUEREDO, OAB/RJ nº 139.473, indicado na manifestação, já se encontra habilitado e vem atuando em outros processos da mesma reclamada perante esta Vara do Trabalho. Todavia, a habilitação do referido patrono em outros feitos não supre a necessidade de instrumento de mandato específico nestes autos. Dessa forma, intime-se a reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nestes autos, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato outorgado ao(s) novo(s) patrono(s) constituído(s). Intimem-se. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d779 proferido nos autos. 1 - DA PROVA PERICIAL MÉDICA Considerando a manifestação do Perito Médico (#id:7468650), informando que o reclamante não compareceu ao agendamento pericial, bem como a ausência de qualquer justificativa apresentada pela parte para o não comparecimento, considero prejudicada a realização do exame, configurando-se a perda da oportunidade de produção da prova pericial médica, por preclusão. Aguarde-se, contudo, a realização da perícia de insalubridade, já designada nos autos, na data anteriormente fixada. 2 - DA RENÚNCIA DOS PATRONOS DA RECLAMADA Quanto à manifestação apresentada por COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunicando a renúncia aos mandatos anteriormente outorgados pela reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, verifica-se que os advogados comprovaram documentalmente a comunicação da renúncia à outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. Conforme informado e comprovado nos autos, a COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS permaneceu responsável pela condução dos feitos até 31/08/2026, conforme acordado com a reclamada, tendo o encerramento da atuação profissional ocorrido a partir de 01/09/2026. Assim, tome-se ciência da renúncia e proceda a Secretaria à exclusão dos patronos integrantes da COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS do cadastro destes autos. Registre-se que o Dr. RICARDO CUNHA FIGUEREDO, OAB/RJ nº 139.473, indicado na manifestação, já se encontra habilitado e vem atuando em outros processos da mesma reclamada perante esta Vara do Trabalho. Todavia, a habilitação do referido patrono em outros feitos não supre a necessidade de instrumento de mandato específico nestes autos. Dessa forma, intime-se a reclamada TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nestes autos, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato outorgado ao(s) novo(s) patrono(s) constituído(s). Intimem-se. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GODINHO

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