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TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100619-15.2024.5.01.0075 DESTINATÁRIO: ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ATHIE WOHNRATH PROJETOS como segunda reclamada e recorrente, LUIS RICARDO BESSA PEREIRA como reclamante e recorrido. Ainda, TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA como primeira reclamada. Dispensado o relatório (artigo 852-I, da CLT), bem como a ementa, por se tratar de certidão de julgamento, a que alude o art. 895, §1º, IV, da CLT. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100619-15.2024.5.01.0075 DESTINATÁRIO: TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ATHIE WOHNRATH PROJETOS como segunda reclamada e recorrente, LUIS RICARDO BESSA PEREIRA como reclamante e recorrido. Ainda, TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA como primeira reclamada. Dispensado o relatório (artigo 852-I, da CLT), bem como a ementa, por se tratar de certidão de julgamento, a que alude o art. 895, §1º, IV, da CLT. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (ATHIE WOHNRATH PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSTRUCAO RIO LTDA.) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - TESLA RJ SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA
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