Publicações do processo

0100619-12.2021.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97f48e proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Ré (ID ca9b24d) e atualizados pela Contadoria do juízo no Id. e0b34cc, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$26.856,56, atualizados até 30/09/2026, estando o Juízo garantido pelo depósito recursal, que ora convolo em penhora: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$21.889,64 Honorários Adv. Autor: R$ 3.420,33 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 1.546,59 Citem-se as partes para ciência da homologação. Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATUS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97f48e proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Ré (ID ca9b24d) e atualizados pela Contadoria do juízo no Id. e0b34cc, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$26.856,56, atualizados até 30/09/2026, estando o Juízo garantido pelo depósito recursal, que ora convolo em penhora: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$21.889,64 Honorários Adv. Autor: R$ 3.420,33 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 1.546,59 Citem-se as partes para ciência da homologação. Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY OLIVEIRA ROCHA

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