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TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214bcf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo apenas a sócia ADRIANA FIGUEIREDO RAFFUL DIAS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Deverá ser excluído do polo passivo o sr. IGOR RAFFUL DIAS. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO CAMARA DA ROCHA
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214bcf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo apenas a sócia ADRIANA FIGUEIREDO RAFFUL DIAS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Deverá ser excluído do polo passivo o sr. IGOR RAFFUL DIAS. Intimem-se. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FISIO MEMORIAL R D EIRELI - FISIO R.D.FISIOTERAPIA LTDA - FISIO MEMORIAL BARRA EIRELI
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