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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0100617-39.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELO AGRAVADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual esta 15ª Câmara Cível conheceu e deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados, credora de honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão, que levem ao acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram demonstrados vícios que justifiquem seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão, mas apenas se almeja a revisão do entendimento adotado pelo órgão julgador.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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