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0100617-12.2026.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b64b2 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, sob pena de preclusão. Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias acerca da necessidade de outras provas a produzir ou diligências a requerer, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo. Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais. Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Após, conclusos para Sentença. Do contrário, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela(o) Perita (o). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b64b2 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, sob pena de preclusão. Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias acerca da necessidade de outras provas a produzir ou diligências a requerer, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo. Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais. Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Após, conclusos para Sentença. Do contrário, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela(o) Perita (o). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SINES NASCIMENTO ARAUJO

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