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0100614-44.2023.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8231d9 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, id 29f87e0 ; Procuração/Subs.: id f70b926 ; Sentença: id dd57c16 ; Data da intimação: 14.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 26.08.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,28 de agosto de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALEXANDRE RIBEIRO BARBOSA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8231d9 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, id 29f87e0 ; Procuração/Subs.: id f70b926 ; Sentença: id dd57c16 ; Data da intimação: 14.08.2026 ; Data da Interposição do RO: 26.08.2026 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,28 de agosto de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s). Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGAIS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA

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