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0100614-26.2023.5.01.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb470c proferido nos autos. Vistos, etc. DA MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA (ID a7b5c07) Aprecia-se a petição protocolada pela reclamada TUTTA L'ORA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA no ID a7b5c07 (datada de 26/08/2026), por meio da qual vem comprovar o adimplemento das 4ª, 5ª e 6ª parcelas do acordo judicial homologado, colacionando as guias de depósito judicial e os respectivos comprovantes de pagamento efetuados pela empresa C.C.C. Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 32.578.668/0001-07) em favor deste Juízo. Na mesma oportunidade, a executada requer a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para comprovação do recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias devidas . DA REMESSA À CONTADORIA PARA VERIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS Determinação: Diante da documentação carreada e com o escopo de sanar a dúvida quanto à integral compensação dos valores no sistema SIF (conforme apontado na certidão anterior de ID 1f95b49) remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e certificação acerca de: A efetiva vinculação e conciliação dos depósitos judiciais apresentados no ID a7b5c07 (referentes às 4ª, 5ª e 6ª parcelas) ; A regular quitação do crédito líquido do exequente de acordo com o cronograma de parcelamento homologado. DO DEFERIMENTO DA DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTOS FISCAIS Defiro o requerimento da executada e concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o efetivo recolhimento e a juntada das guias relativas: Às contribuições previdenciárias (cota patronal e obreira) decorrentes do acordo; Às custas processuais fixadas sob sua responsabilidade. Decorrido o prazo sem a respectiva comprovação ou sem manifestação, venham os autos conclusos para aplicação de multa e prosseguimento imediato da execução dos encargos pendentes Cumpra-se rbm RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TUTTA L'ORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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