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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100613-07.2024.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: KLEIDSON RAMOS TORQUATO, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. RECORRIDO: KLEIDSON RAMOS TORQUATO, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. DESTINATÁRIO(S): G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c93dc99): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao da ré, determinar que, na elaboração dos cálculos de liquidação, seja observada estritamente a desoneração da folha de pagamento da cota patronal, retificando-se a conta no que couber, e, ao do autor, afastar a determinação de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100613-07.2024.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: KLEIDSON RAMOS TORQUATO, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. RECORRIDO: KLEIDSON RAMOS TORQUATO, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. DESTINATÁRIO(S): KLEIDSON RAMOS TORQUATO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c93dc99): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao da ré, determinar que, na elaboração dos cálculos de liquidação, seja observada estritamente a desoneração da folha de pagamento da cota patronal, retificando-se a conta no que couber, e, ao do autor, afastar a determinação de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - KLEIDSON RAMOS TORQUATO
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