Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb29e proferido nos autos. DESPACHO PJe – JT Por tratar-se de verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar, de subsistência, defiro a liberação ao exequente do valor bloqueado. Intimem-se os executados para ciência de todos os valores penhorados. In albis, expeça-se alvará para transferência, devendo o exequente comprovar nos autos o valor sacado. Para tanto, em razão do §6º do art. 3º do Ato Conjunto nº 03/2020 deste E. TRT, indique o exequente número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta. Tudo feito, defiro a consulta, por meio do INFOJUD, à última declaração de renda e à DOI da(s) executada(s); Considerando que o resultado da consulta ao Infojud/IRRF é sigiloso e, ainda, os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determino que a consulta ao INFOJUD seja anexada aos autos com sigilo, dando-se visibilidade apenas ao advogado da parte exequente, sendo este responsabilizado com as penalidades previstas em lei em caso de quebra de sigilo fiscal (reprodução, divulgação, etc). Uma vez anexada, com a devida visibilidade, intime-se a parte exequente, que terá um prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se indicando meios de prosseguimento da execução, quando, então, os documentos deverão ser excluídos. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITA COMERCIO DE ALIMENTOS RJ LTDA
- MARIA ALVES DE LIMA
- FRANCISCO DE SOUSA LIMA
- FRANCISCO ITAMAR ALVES DE LIMA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfb29e proferido nos autos. DESPACHO PJe – JT Por tratar-se de verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar, de subsistência, defiro a liberação ao exequente do valor bloqueado. Intimem-se os executados para ciência de todos os valores penhorados. In albis, expeça-se alvará para transferência, devendo o exequente comprovar nos autos o valor sacado. Para tanto, em razão do §6º do art. 3º do Ato Conjunto nº 03/2020 deste E. TRT, indique o exequente número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta. Tudo feito, defiro a consulta, por meio do INFOJUD, à última declaração de renda e à DOI da(s) executada(s); Considerando que o resultado da consulta ao Infojud/IRRF é sigiloso e, ainda, os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, determino que a consulta ao INFOJUD seja anexada aos autos com sigilo, dando-se visibilidade apenas ao advogado da parte exequente, sendo este responsabilizado com as penalidades previstas em lei em caso de quebra de sigilo fiscal (reprodução, divulgação, etc). Uma vez anexada, com a devida visibilidade, intime-se a parte exequente, que terá um prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se indicando meios de prosseguimento da execução, quando, então, os documentos deverão ser excluídos. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE FABIANE GUEDES CRUZ