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TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609cfe7 proferida nos autos. RECURSO ORDINÁRIO – PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID a78bc4a, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 03/08/2026, é tempestivo, está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de ID c63d077 e que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. RECURSO ORDINÁRIO – PARTE RÉ Certifico, nos termos do art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 8a191bd, interposto pela ré, preenche os requisitos legais de admissibilidade. Interposto em 26/08/2026, é tempestivo. Custas e depósito recursal não se aplicam na hipótese. Procuração de ID d83fc6b. Rio de Janeiro, 01/09/2026 Érica Penna Leite Técnica Judiciária DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo os Recursos Ordinários de ID a78bc4a, da parte autora e de ID 8a191bd, da ré. 2- Notifique-se a autora para que se manifeste sobre o RO do réu. Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o RO da autora. 3- Após, ao TRT para julgamento dos dois recursos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CHAMON
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