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0100612-03.2025.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a373e9 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo de ID 28932b0 realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quitação quanto ao objeto da execução. Os valores acordados são referentes à Decisão Homologatória de Cálculos de ID 9425371. A reclamada pagará à autora a quantia de R$ 10.235,30, sendo R$3.070,59 no dia 10/09/2026 e mais 4 parcelas de R$ 1.791,18 nos dias 10/10/2026, 10/11/2026, 10/12/2026 e 10/01/2027, por meio de depósito bancário. Os depósitos deverão ser em conta corrente informada. A parte autora deverá denunciar no prazo de 5 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela. A ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em guias próprias, até a data da última parcela do acordo. Os valores são os discriminados na Decisão Homologatória de Cálculos de ID 9425371. Multa de 50% para o caso de inadimplemento. Tudo cumprido, excluam-se os dados da ré do BNDT, libere-se a indisponibilidade CNIB, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução. Após, dê-se baixa e arquive-se. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CECILIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a373e9 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo de ID 28932b0 realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, dando quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e quitação quanto ao objeto da execução. Os valores acordados são referentes à Decisão Homologatória de Cálculos de ID 9425371. A reclamada pagará à autora a quantia de R$ 10.235,30, sendo R$3.070,59 no dia 10/09/2026 e mais 4 parcelas de R$ 1.791,18 nos dias 10/10/2026, 10/11/2026, 10/12/2026 e 10/01/2027, por meio de depósito bancário. Os depósitos deverão ser em conta corrente informada. A parte autora deverá denunciar no prazo de 5 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela. A ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, em guias próprias, até a data da última parcela do acordo. Os valores são os discriminados na Decisão Homologatória de Cálculos de ID 9425371. Multa de 50% para o caso de inadimplemento. Tudo cumprido, excluam-se os dados da ré do BNDT, libere-se a indisponibilidade CNIB, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução. Após, dê-se baixa e arquive-se. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE FREITAS PEREIRA

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