Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9849785 proferida nos autos. Determino o sobrestamento do processo. Aguarde-se a manifestação do Autor quanto aos meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado pelo Juízo, determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GECIKA PIRES CARDOSO HENRIQUES