Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ee57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estimados os honorários periciais de insalubridade no #Id. 20275eb sendo compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito. Isto posto, FIXAM-SE os honorários periciais no importe de R$3.300,00(três mil e trezentos reais). O pagamento dos honorários periciais dar-se-á ao final, pela parte sucumbente, conforme dispõe o caput do art. 790-B da CLT. Laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e o perito, sendo este, inclusive, no prazo de 10 dias, para dar início da perícia, indicando endereço, data e hora, ressaltando-se que a comunicação das partes incumbe ao expert e a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Consta na ata de audiência #Id.0cfba63 os quesitos do juízo, os quesitos da parte autora #Id.076b035. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), devendo comprovar nos autos, informando a data, hora e local da diligência. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CN GLOBAL PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ee57 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estimados os honorários periciais de insalubridade no #Id. 20275eb sendo compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito. Isto posto, FIXAM-SE os honorários periciais no importe de R$3.300,00(três mil e trezentos reais). O pagamento dos honorários periciais dar-se-á ao final, pela parte sucumbente, conforme dispõe o caput do art. 790-B da CLT. Laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e o perito, sendo este, inclusive, no prazo de 10 dias, para dar início da perícia, indicando endereço, data e hora, ressaltando-se que a comunicação das partes incumbe ao expert e a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Consta na ata de audiência #Id.0cfba63 os quesitos do juízo, os quesitos da parte autora #Id.076b035. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), devendo comprovar nos autos, informando a data, hora e local da diligência. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE ROSA DA SILVA QUEIROZ