Publicações do processo

0100609-58.2016.5.01.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d6c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado comprovou (ID 3736166 e 33eae10), o depósito judicial da importância de R$ 28.272,08, visando à quitação do débito exequendo. Considerando que as medidas coercitivas atípicas anteriormente deferidas (suspensão de CNH e passaporte) possuem caráter estritamente indutivo e visam assegurar o cumprimento da obrigação, a demonstração do pagamento/garantia do juízo esvazia a necessidade de manutenção de tais restrições. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do executado para: a) DETERMINAR o levantamento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de MARCELO NAUFAL (CPF: 057.678.938-02), via sistema RENAJUD. Proceda a Secretaria à baixa da restrição "Suspensão de CNH" no referido sistema.b) DETERMINAR a revogação da restrição de passaporte e impedimento de saída do país. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado com urgência à Polícia Federal (gab.nri.rj@pf.gov.br e nad.nri.rj@pf.gov.br), informando o restabelecimento da regularidade documental do Sr. MARCELO NAUFAL no sistema SINPA e SONAR/STI-MAR, referente a estes autos. Ato contínuo, intime-se o reclamante a indicar os dados bancários para expedição do crédito devido. Vindo aos autos: a) Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono para levantamento dos valores que lhes são devidos;b) Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas;c) Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 924, II, CPC). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA - MARCELO NAUFAL

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d6c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado comprovou (ID 3736166 e 33eae10), o depósito judicial da importância de R$ 28.272,08, visando à quitação do débito exequendo. Considerando que as medidas coercitivas atípicas anteriormente deferidas (suspensão de CNH e passaporte) possuem caráter estritamente indutivo e visam assegurar o cumprimento da obrigação, a demonstração do pagamento/garantia do juízo esvazia a necessidade de manutenção de tais restrições. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do executado para: a) DETERMINAR o levantamento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de MARCELO NAUFAL (CPF: 057.678.938-02), via sistema RENAJUD. Proceda a Secretaria à baixa da restrição "Suspensão de CNH" no referido sistema.b) DETERMINAR a revogação da restrição de passaporte e impedimento de saída do país. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado com urgência à Polícia Federal (gab.nri.rj@pf.gov.br e nad.nri.rj@pf.gov.br), informando o restabelecimento da regularidade documental do Sr. MARCELO NAUFAL no sistema SINPA e SONAR/STI-MAR, referente a estes autos. Ato contínuo, intime-se o reclamante a indicar os dados bancários para expedição do crédito devido. Vindo aos autos: a) Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono para levantamento dos valores que lhes são devidos;b) Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas;c) Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 924, II, CPC). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONCALVES RODRIGUES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.