Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d6c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado comprovou (ID 3736166 e 33eae10), o depósito judicial da importância de R$ 28.272,08, visando à quitação do débito exequendo. Considerando que as medidas coercitivas atípicas anteriormente deferidas (suspensão de CNH e passaporte) possuem caráter estritamente indutivo e visam assegurar o cumprimento da obrigação, a demonstração do pagamento/garantia do juízo esvazia a necessidade de manutenção de tais restrições. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do executado para: a) DETERMINAR o levantamento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de MARCELO NAUFAL (CPF: 057.678.938-02), via sistema RENAJUD. Proceda a Secretaria à baixa da restrição "Suspensão de CNH" no referido sistema.b) DETERMINAR a revogação da restrição de passaporte e impedimento de saída do país. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado com urgência à Polícia Federal (gab.nri.rj@pf.gov.br e nad.nri.rj@pf.gov.br), informando o restabelecimento da regularidade documental do Sr. MARCELO NAUFAL no sistema SINPA e SONAR/STI-MAR, referente a estes autos. Ato contínuo, intime-se o reclamante a indicar os dados bancários para expedição do crédito devido. Vindo aos autos: a) Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono para levantamento dos valores que lhes são devidos;b) Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas;c) Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 924, II, CPC). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA
- MARCELO NAUFAL
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19d6c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado comprovou (ID 3736166 e 33eae10), o depósito judicial da importância de R$ 28.272,08, visando à quitação do débito exequendo. Considerando que as medidas coercitivas atípicas anteriormente deferidas (suspensão de CNH e passaporte) possuem caráter estritamente indutivo e visam assegurar o cumprimento da obrigação, a demonstração do pagamento/garantia do juízo esvazia a necessidade de manutenção de tais restrições. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do executado para: a) DETERMINAR o levantamento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de MARCELO NAUFAL (CPF: 057.678.938-02), via sistema RENAJUD. Proceda a Secretaria à baixa da restrição "Suspensão de CNH" no referido sistema.b) DETERMINAR a revogação da restrição de passaporte e impedimento de saída do país. Para tanto, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado com urgência à Polícia Federal (gab.nri.rj@pf.gov.br e nad.nri.rj@pf.gov.br), informando o restabelecimento da regularidade documental do Sr. MARCELO NAUFAL no sistema SINPA e SONAR/STI-MAR, referente a estes autos. Ato contínuo, intime-se o reclamante a indicar os dados bancários para expedição do crédito devido. Vindo aos autos: a) Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono para levantamento dos valores que lhes são devidos;b) Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias apuradas;c) Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução (art. 924, II, CPC). SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON GONCALVES RODRIGUES