Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2bcae proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pelo terceiro interessado, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 28 de agosto de 2026 RENATA FORNEIRO PEREIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL MALTA DE ALMEIDA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2bcae proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pelo terceiro interessado, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 28 de agosto de 2026 RENATA FORNEIRO PEREIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OCEANMIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI