Publicações do processo

0100607-62.2023.5.01.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5d40f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ROSANGELA FERREIRA LOPES em face de CONSERVADORA RIAN LTDA, 1ª Ré, ITAU UNIBANCO S.A., 2ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; homologo a desistência da pretensão de indenização por danos morais e extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto a este pleito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela Reclamante no importe de R$ 1.352,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 67.600,90, dispensada do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONSERVADORA RIAN LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5d40f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ROSANGELA FERREIRA LOPES em face de CONSERVADORA RIAN LTDA, 1ª Ré, ITAU UNIBANCO S.A., 2ª Ré; afasto as preliminares suscitadas; homologo a desistência da pretensão de indenização por danos morais e extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto a este pleito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC; e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela Reclamante no importe de R$ 1.352,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 67.600,90, dispensada do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERREIRA LOPES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.