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0100606-87.2022.5.01.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9819b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (modalidade inversa), nos seguintes termos: a) ACOLHER o pedido de desconsideração inversa em face das empresas PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA (CNPJ 41.487.278/0001-12) e PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA (CNPJ 41.492.799/0001-68); b) DETERMINAR a IMEDIATA inclusão das referidas sociedades no polo passivo da execução, passando a figurar como executadas e respondendo de forma solidária pelo débito exequendo; c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às empresas PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA (CNPJ 13.647.980/0001-60), PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA (CNPJ 41.490.230/0001-63) e ALFA X CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 45.258.208/0001-43), diante da inaptidão cadastral constatada. Intimem-se a parte autora (exequente), o sócio executado e as empresas suscitadas, estas últimas via e-carta e, concomitantemente, por Edital. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso ou o pagamento voluntário do valor total devido, proceda a Secretaria à ativação do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática da ordem (teimosinha) por 60 dias, em contas de titularidade das empresas ora incluídas e dos demais executados, até a integral satisfação do crédito trabalhista. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9819b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (modalidade inversa), nos seguintes termos: a) ACOLHER o pedido de desconsideração inversa em face das empresas PROGRESSO SERVICOS PORTUARIOS E TRANSPORTE LTDA (CNPJ 41.487.278/0001-12) e PROGRESSO TRANSPORTES LOGISTICOS E ARMAZENS LTDA (CNPJ 41.492.799/0001-68); b) DETERMINAR a IMEDIATA inclusão das referidas sociedades no polo passivo da execução, passando a figurar como executadas e respondendo de forma solidária pelo débito exequendo; c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às empresas PROGRESSO ARMAZENS E LOGISTICA LTDA (CNPJ 13.647.980/0001-60), PROGRESSO TRUCK SERVICES LTDA (CNPJ 41.490.230/0001-63) e ALFA X CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 45.258.208/0001-43), diante da inaptidão cadastral constatada. Intimem-se a parte autora (exequente), o sócio executado e as empresas suscitadas, estas últimas via e-carta e, concomitantemente, por Edital. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso ou o pagamento voluntário do valor total devido, proceda a Secretaria à ativação do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática da ordem (teimosinha) por 60 dias, em contas de titularidade das empresas ora incluídas e dos demais executados, até a integral satisfação do crédito trabalhista. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DOMINGOS

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