Publicações do processo

0100606-72.2026.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112c6fa proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da nova data para realização da perícia, que acontecerá conforme documento de #id:bd3de40. Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito, até a data agendada para a diligência pericial. Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC). O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2 - Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3 - Determino à Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112c6fa proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da nova data para realização da perícia, que acontecerá conforme documento de #id:bd3de40. Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito, até a data agendada para a diligência pericial. Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC). O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2 - Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3 - Determino à Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS MARCONDES

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