Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100605-20.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: MONICA BARRETO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO Edital PJe-JT O/A MM. Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para proceder à baixa na CTPS digital da parte autora, com data de afastamento em 11/11/2020 (data da projeção do aviso prévio - OJ 82, da SBDI-I, do TST), bem como promover os trâmites necessários para viabilizar à reclamante a habilitação no Seguro desemprego, ficando estabelecido que o descumprimento da obrigação de fazer implicará em conversão da obrigação em indenização pelo valor correspondente, conforme Sentença de Id a3fa82a, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá a 1ª ré, ainda, entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, conforme Sentença supramencionada, comprovando nos autos, no mesmo prazo acima fixado. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4367c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pelo 2º réu, para excluir da condenação o pagamento de adicional por acúmulo de funções e consectários, na forma do Acórdão de Id 126cea7. Provido o Recurso de Revista interposto pelo 2º reclamado, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do segundo réu e determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos do Acórdão de Id 6b988b2 . Neste ato, fica excluído do polo passivo o 2º reclamado - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Deverá a 1ª reclamada proceder à baixa na CTPS digital da parte autora, com data de afastamento em 11/11/2020 (data da projeção do aviso prévio - OJ 82, da SBDI-I, do TST), bem como promover os trâmites necessários para viabilizar à reclamante a habilitação no Seguro desemprego, ficando estabelecido que o descumprimento da obrigação de fazer implicará em conversão da obrigação em indenização pelo valor correspondente, conforme Sentença de Id a3fa82a, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá a 1ª ré, ainda, entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, conforme Sentença supramencionada, comprovando nos autos, no mesmo prazo acima fixado. Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para adequação dos cálculos ao Acórdão de Id 126cea7. rnl SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BARRETO DE SOUZA