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TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe883c proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral, e tendo em vista que a BOAVISTA SPORT CLUB S.A.F. não integrou a fase de conhecimento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer o pedido formulado na petição de ID d49e120, especificando a providência que pretende seja adotada em relação à referida empresa e indicando, expressamente, a natureza do redirecionamento pretendido, à luz da decisão vinculante proferida pelo STF, notadamente quanto à alegada sucessão empresarial e à necessidade de observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT. Após, voltem conclusos. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA EIRAS
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