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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b51653 proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos apurados pela D. Contadoria do Juízo no ID 454c49b, no valor total de R$ 103.913,26, atualizados até 31/07/2026, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 90.359,36 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 13.553,90 INSS: R$ ISENTO TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 103.913,26. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito do montante remanescente apurado pela D. Contadoria do Juízo na certidão de ID 65cdaca, em 15 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá o reclamante e/ou seu Advogado informar conta(s) bancária(s) para transferência dos créditos devidos em razão do processo. Efetuado o depósito, notifique-se o(a) reclamante para ciência, em 05 dias, para os fins do art. 884 da CLT Decorrido o prazo do art. 884 da CLT sem impugnações, aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos principais e a sua baixa da instância superior, mantendo-se os presentes autos sobrestados. Não efetuado o depósito pelo(a)(s) reclamado(a)(s) no prazo acima concedido, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEREALISTA LEAL DE MENDES LTDA - EPP
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b51653 proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos apurados pela D. Contadoria do Juízo no ID 454c49b, no valor total de R$ 103.913,26, atualizados até 31/07/2026, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 90.359,36 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 13.553,90 INSS: R$ ISENTO TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 103.913,26. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito do montante remanescente apurado pela D. Contadoria do Juízo na certidão de ID 65cdaca, em 15 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, deverá o reclamante e/ou seu Advogado informar conta(s) bancária(s) para transferência dos créditos devidos em razão do processo. Efetuado o depósito, notifique-se o(a) reclamante para ciência, em 05 dias, para os fins do art. 884 da CLT Decorrido o prazo do art. 884 da CLT sem impugnações, aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos principais e a sua baixa da instância superior, mantendo-se os presentes autos sobrestados. Não efetuado o depósito pelo(a)(s) reclamado(a)(s) no prazo acima concedido, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON APARECIDO OLIVEIRA HORACIO
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