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0100603-08.2026.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088e47b proferido nos autos. DESPACHO PJe 1- Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 08 dias, a anotação na CTPS digital da autora, nos termos da sentença id 4c63e9f. 2- Considerando que se trata de sentença líquida, notifique-se a ré, ainda, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados na planilha que acompanhou a sentença, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). 3- Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. No caso de aplicação do artigo 916 do CPC, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais e periciais, se houver. A parte autora deverá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. b) As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. c) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. Os pagamentos devem observar os acréscimos legais (correção monetária e juros de 1% ao mês). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC. d) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo. 4- INERTE A RÉ, ou seja, decorrido o prazo legal sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução no sistema, na forma do artigo 119, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Após, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, o SISBAJUD (TEIMOSINHA - 60 dias), primeiro a ser ativado, e, posteriormente, inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT e SERASAJUD. Prazo de 05 dias. Se restar frustrada a diligência indicada (SISBAJUD), intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA TEIXEIRA

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