Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df909ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de: Reconhecer o excesso de execução, declarando que o valor total devido nestes autos perfaz a quantia de R$ 16.664,17 (conforme cálculo homologado), restando integralmente satisfeito pelo depósito efetuado;Determinar a expedição de alvará para liberação do crédito do exequente nestes autos;Determinar o direcionamento e a destinação do saldo remanescente para a garantia de outros processos em que a ré responda como devedora nesta unidade judiciária, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, devendo este Juízo realizar o levantamento dos processos em trâmite nesta Vara sob tais condições e liberar o saldo observando a ordem de distribuição (processos mais antigos primeiro).Intimem-se as partes. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLAN COSTA MELLO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df909ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de: Reconhecer o excesso de execução, declarando que o valor total devido nestes autos perfaz a quantia de R$ 16.664,17 (conforme cálculo homologado), restando integralmente satisfeito pelo depósito efetuado;Determinar a expedição de alvará para liberação do crédito do exequente nestes autos;Determinar o direcionamento e a destinação do saldo remanescente para a garantia de outros processos em que a ré responda como devedora nesta unidade judiciária, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, devendo este Juízo realizar o levantamento dos processos em trâmite nesta Vara sob tais condições e liberar o saldo observando a ordem de distribuição (processos mais antigos primeiro).Intimem-se as partes. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME