Publicações do processo

0100600-56.2025.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fe3da proferido nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc. Tendo em vista o requerimento de parcelamento da reclamada, bem como os depósitos comprovados nos autos, DEFIRO o parcelamento judicial requerido na forma do artigo 916 do CPC. Nos termos do §5º do artigo 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente implicará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, inclusive mediante penhora on-line, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução. Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos na forma do artigo 916 do CPC, em 5 dias. Após, expeçam-se alvarás pelos depósitos comprovados nos autos em favor da parte autora, sobrestando-se os autos para aguardar os demais depósitos. Comprovados todos os pagamentos , excluam-se os dados da(s) reclamada(s) do BNDT, SPC e SERASA. Intimem-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIT JET CENTER EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fe3da proferido nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc. Tendo em vista o requerimento de parcelamento da reclamada, bem como os depósitos comprovados nos autos, DEFIRO o parcelamento judicial requerido na forma do artigo 916 do CPC. Nos termos do §5º do artigo 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente implicará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, inclusive mediante penhora on-line, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução. Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos na forma do artigo 916 do CPC, em 5 dias. Após, expeçam-se alvarás pelos depósitos comprovados nos autos em favor da parte autora, sobrestando-se os autos para aguardar os demais depósitos. Comprovados todos os pagamentos , excluam-se os dados da(s) reclamada(s) do BNDT, SPC e SERASA. Intimem-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOHAINE BENFICA DE OLIVEIRA DA SILVA

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