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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868cda0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se alvará ao autor, observando o valor contido na decisão Id ed90770 e dados bancários de Id 4477f41. 2. Não deverá ser expedido alvará ao patrono, diante do que foi decidido no acórdão Id 1f51f35, logo, intime-se a 1ª ré a informar dados bancários a fim de que seja expedido alvará, com ordem de transferência, do saldo remanescente. Prazo de 05 dias. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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