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0100600-35.2005.5.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0100600-35.2005.5.12.0021 RECLAMANTE: RENATO TRINDADE DE SOUZA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO CANOINHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9f140 proferido nos autos. DESPACHO A União Federal (PGFN) requer a inscrição em dívida ativa do débito relativo às custas processuais por meio do sistema Inscreve Fácil. Contudo, conforme as orientações do referido sistema, o prazo máximo para inserção do débito é de 4 anos, 10 meses e 15 dias, considerando que o prazo prescricional para créditos tributários é de 5 anos, contados da sua constituição definitiva. Tendo em vista que o lapso temporal para a inscrição encontra-se ultrapassado, indefere-se o requerimento de (ID 1a151f9), em nada obstando o regular prosseguimento da execução. Ante o requerimento de ID 098b6fd, instaure-se, nos presentes autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 133 do CPC e do Provimento 01/2019 do CGJT. Inclua-se no polo passivo o presidente do executado, conforme consta no documento de ID c860645. Cite-se para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 135. do CPC e intimem-se para efeitos dos arts. 884 da CLT e 854, §3º, do CPC, se houver constrição de numerário. Apresentada defesa, dê-se vista à parte autora por igual prazo. Oportunamente, voltem conclusos para decisão do IDPJ. /sm CANOINHAS/SC, 30 de agosto de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO CANOINHAS

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0100600-35.2005.5.12.0021 RECLAMANTE: RENATO TRINDADE DE SOUZA RECLAMADO: CLUBE ATLETICO CANOINHAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9f140 proferido nos autos. DESPACHO A União Federal (PGFN) requer a inscrição em dívida ativa do débito relativo às custas processuais por meio do sistema Inscreve Fácil. Contudo, conforme as orientações do referido sistema, o prazo máximo para inserção do débito é de 4 anos, 10 meses e 15 dias, considerando que o prazo prescricional para créditos tributários é de 5 anos, contados da sua constituição definitiva. Tendo em vista que o lapso temporal para a inscrição encontra-se ultrapassado, indefere-se o requerimento de (ID 1a151f9), em nada obstando o regular prosseguimento da execução. Ante o requerimento de ID 098b6fd, instaure-se, nos presentes autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do executado, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 133 do CPC e do Provimento 01/2019 do CGJT. Inclua-se no polo passivo o presidente do executado, conforme consta no documento de ID c860645. Cite-se para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 135. do CPC e intimem-se para efeitos dos arts. 884 da CLT e 854, §3º, do CPC, se houver constrição de numerário. Apresentada defesa, dê-se vista à parte autora por igual prazo. Oportunamente, voltem conclusos para decisão do IDPJ. /sm CANOINHAS/SC, 30 de agosto de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TRINDADE DE SOUZA

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