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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e5b03 proferido nos autos. Considerando que o valor apurado na liquidação é bem superior ao valor dos depósitos recursais efetuados pela reclamada. Portanto, os depósitos recursais realizado pela reclamada nos ID. 93f9862, 84d8f5a e 3ff3dbd devem ser liberados a parte autora como parte de seu crédito. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósitos recursais realizados pela 1ª ré . Apresentadas as informações bancárias, liberem-se os depósitos recursais realizado pela reclamada a parte autora, como parte de seu crédito. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da alteração dos cálculos redutor de 25%, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.O.L.CARDOSO PRODUTOS CERAMICOS E TRANSPORTE
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e5b03 proferido nos autos. Considerando que o valor apurado na liquidação é bem superior ao valor dos depósitos recursais efetuados pela reclamada. Portanto, os depósitos recursais realizado pela reclamada nos ID. 93f9862, 84d8f5a e 3ff3dbd devem ser liberados a parte autora como parte de seu crédito. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósitos recursais realizados pela 1ª ré . Apresentadas as informações bancárias, liberem-se os depósitos recursais realizado pela reclamada a parte autora, como parte de seu crédito. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da alteração dos cálculos redutor de 25%, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DE FREITAS RICARDO - LAYZA MACIEL DE SOUZA
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