Publicações do processo

0100599-47.2022.5.01.0284

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e5b03 proferido nos autos. Considerando que o valor apurado na liquidação é bem superior ao valor dos depósitos recursais efetuados pela reclamada. Portanto, os depósitos recursais realizado pela reclamada nos ID. 93f9862, 84d8f5a e 3ff3dbd devem ser liberados a parte autora como parte de seu crédito. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósitos recursais realizados pela 1ª ré . Apresentadas as informações bancárias, liberem-se os depósitos recursais realizado pela reclamada a parte autora, como parte de seu crédito. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da alteração dos cálculos redutor de 25%, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.O.L.CARDOSO PRODUTOS CERAMICOS E TRANSPORTE

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e5b03 proferido nos autos. Considerando que o valor apurado na liquidação é bem superior ao valor dos depósitos recursais efetuados pela reclamada. Portanto, os depósitos recursais realizado pela reclamada nos ID. 93f9862, 84d8f5a e 3ff3dbd devem ser liberados a parte autora como parte de seu crédito. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósitos recursais realizados pela 1ª ré . Apresentadas as informações bancárias, liberem-se os depósitos recursais realizado pela reclamada a parte autora, como parte de seu crédito. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da alteração dos cálculos redutor de 25%, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE DE FREITAS RICARDO - LAYZA MACIEL DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.