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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0100599-18.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELA PARTE AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão pelo qual o agravo de instrumento foi conhecido e não provido. O então agravante, ora embargante, alega que há vícios no julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem vícios no acórdão, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram constatados vícios que justifiquem o seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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