Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602a55d proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 36fe0de. Custas pela parte ré. Também foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário pela parte ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 217ab66. Custas e depósito judicial recursal não recolhidos. Verifico que, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC (“§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”) e do item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C. TST (“Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”), é competência do Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Recurso a apreciação do requerimento de gratuidade de Justiça formulado na fase recursal, não cabendo a este Juízo a quo negar seguimento a recurso nestes casos. Portanto, diante da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito. A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. B) Em seguida, SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YASMIM RABELLO PEREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602a55d proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 36fe0de. Custas pela parte ré. Também foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário pela parte ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 217ab66. Custas e depósito judicial recursal não recolhidos. Verifico que, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC (“§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”) e do item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C. TST (“Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”), é competência do Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Recurso a apreciação do requerimento de gratuidade de Justiça formulado na fase recursal, não cabendo a este Juízo a quo negar seguimento a recurso nestes casos. Portanto, diante da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito. A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. B) Em seguida, SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
- AAE CIEP BRIZOLAO 472 CANDIDO PORTINARI