Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba2e5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ELCINEIA MARIA TIMOTEO DE BARROS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor. Custas de R$160,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$8.000,00, sujeitas à complementação, isenta a reclamada, nos termos do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba2e5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ELCINEIA MARIA TIMOTEO DE BARROS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor. Custas de R$160,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$8.000,00, sujeitas à complementação, isenta a reclamada, nos termos do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCINEIA MARIA TIMOTEO DE BARROS