Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · Gabinete 51 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100596-51.2026.5.01.0511 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA RECORRIDO: MILENA DE CARVALHO CARVALHO, OURO VERDE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA Manifestar-se acerca de id 132c461, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. PEDRO DE BARROS ROCHA
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA DE CARVALHO CARVALHO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7ef07 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA RECORRIDO: MILENA DE CARVALHO CARVALHO, OURO VERDE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA Tendo em vista a decisão proferida pelo STF que culminou com o Tema 1.118 da repercussão geral, determina-se que MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA acoste aos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 400 do CPC, documentos que comprovem: capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; a regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora; e as medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como a retenção de valores em decorrência do descumprimento das obrigações trabalhistas do mês anterior". Após, dê-se vista ao Reclamante. Decorrido o prazo, Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, no prazo de dez dias, exarar parecer, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Por fim, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA