Publicações do processo

0100595-77.2025.5.01.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e99a proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 20/06/2025, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 revertida em benefício da autora, e de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT); Comprovar também o recolhimento integral dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado (10/06/2019 a 06/05/2025) e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial, acrescidos da multa de 40% (i), sob pena de execução direta pelo valor equivalente; Disponibilizar as guias necessárias para o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e expedição de alvará e ofício substitutivos, devendo a trabalhadora comprovar o eventual não recebimento do benefício do seguro desemprego por culpa da ré para conversão em indenização substitutiva (i); Intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINES DA SILVA CONCEICAO

  2. Intimação

    TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e99a proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 20/06/2025, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 revertida em benefício da autora, e de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT); Comprovar também o recolhimento integral dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado (10/06/2019 a 06/05/2025) e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial, acrescidos da multa de 40% (i), sob pena de execução direta pelo valor equivalente; Disponibilizar as guias necessárias para o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e expedição de alvará e ofício substitutivos, devendo a trabalhadora comprovar o eventual não recebimento do benefício do seguro desemprego por culpa da ré para conversão em indenização substitutiva (i); Intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.