Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e99a proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 20/06/2025, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 revertida em benefício da autora, e de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT); Comprovar também o recolhimento integral dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado (10/06/2019 a 06/05/2025) e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial, acrescidos da multa de 40% (i), sob pena de execução direta pelo valor equivalente; Disponibilizar as guias necessárias para o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e expedição de alvará e ofício substitutivos, devendo a trabalhadora comprovar o eventual não recebimento do benefício do seguro desemprego por culpa da ré para conversão em indenização substitutiva (i); Intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINES DA SILVA CONCEICAO
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e99a proferido nos autos. Intime-se a ré para comprovar à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 20/06/2025, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 revertida em benefício da autora, e de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT); Comprovar também o recolhimento integral dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado (10/06/2019 a 06/05/2025) e sobre as verbas rescisórias de natureza salarial, acrescidos da multa de 40% (i), sob pena de execução direta pelo valor equivalente; Disponibilizar as guias necessárias para o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 e expedição de alvará e ofício substitutivos, devendo a trabalhadora comprovar o eventual não recebimento do benefício do seguro desemprego por culpa da ré para conversão em indenização substitutiva (i); Intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais. A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara (vt66.rj@trt1.jus.br), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.