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0100592-71.2018.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46861b proferida nos autos. Considerando-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional líquido proferido nos autos, determino à Secretaria da Vara as seguintes providências para prosseguimento do feito: 1- Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para se manifestar sobre o interesse em dar início à execução do julgado, em 05 dias, sob pena de concordância tácita com as determinações abaixo. 2- Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos valores líquidos que são objeto da condenação, conforme sentença de ID e5f8aa4 3- Após, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para ciência da instauração da presente execução, em 05 dias. 4- Não havendo impugnações, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e. 5- Em seguida, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao setor acima referido. 6- No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANO GONCALVES

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