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TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100592-51.2025.5.01.0025 DESTINATÁRIO: VIRGINIA DA SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO - A mera divergência entre os termos da inicial e do depoimento pessoal não configura, por si só, a litigância de má-fé. A litigância de má-fé caracteriza-se pelo ato doloso da parte e, na hipótese, não restou comprovado que a Autora agiu de modo deliberado a alterar a verdade dos fatos, ao contrário seu depoimento foi fiel à verdade. Recurso a que se dá provimento para afastar a condenação da Autora e do seu advogado por litigância de má-fé. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para excluir da condenação da Autora e de seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA DA SILVA CARVALHO
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100592-51.2025.5.01.0025 DESTINATÁRIO: BICHO BACANA PET SHOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO - A mera divergência entre os termos da inicial e do depoimento pessoal não configura, por si só, a litigância de má-fé. A litigância de má-fé caracteriza-se pelo ato doloso da parte e, na hipótese, não restou comprovado que a Autora agiu de modo deliberado a alterar a verdade dos fatos, ao contrário seu depoimento foi fiel à verdade. Recurso a que se dá provimento para afastar a condenação da Autora e do seu advogado por litigância de má-fé. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para excluir da condenação da Autora e de seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - BICHO BACANA PET SHOP LTDA
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