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TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992870b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: AMARALINE MARCELLE JANUARIO DE SOUZA ID bd5fb1b Data do recurso: 27/07/2026 Data da ciência: 15/07/2026 Representação processual: ID ab191d1 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. As partes já foram intimadas do prazo de contraminuta. Subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINE MARCELLE JANUARIO DE SOUZA
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