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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d785d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado K-BELL DA BELEZA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, para condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à reclamante FABIANA DA SILVA FIGUEIREDO, no prazo e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: anotação e baixa do contrato de trabalho junto à CTPS; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 04/12; férias proporcionais de 04/12 acrescidas de 1/3; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; regularização dos depósitos mensais do FGTS acrescidos de 40%; pagamento indenizado pelo equivalente ao vale transporte. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa. Transitado em julgado, as partes deverão ser intimadas ao cumprimento da obrigação de fazer, ficando a Secretaria autorizada ao procedimento de anotação e baixa do contrato de trabalho junto à CTPS em caso de ausência injustificada do reclamado. O 13º salário possui natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários. As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C. TST) e juros de mora ex vi legis. Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C. TST. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$10.000,00. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA FIGUEIREDO
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