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TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341fc03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA ZAIDAN FONTOURA na presente Ação Anulatória de Arrematação ajuizada em face de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PROVETI e ANDRÉ ERTHAL DA TRINDADE. REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 12.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 600.000,00), de cujo recolhimento fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, rateados entre os patronos dos réus, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Transitando em julgado a presente sentença , certifique-se o teor desta decisão e a revogação da tutela de urgência nos autos do processo principal (nº 0011045-82.2015.5.01.0014), para que retome seu curso regular, e, por fim, arquivem-se os presentes autos. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PROVETI - ANDRE ERTHAL DA TRINDADE
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341fc03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA ZAIDAN FONTOURA na presente Ação Anulatória de Arrematação ajuizada em face de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PROVETI e ANDRÉ ERTHAL DA TRINDADE. REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 12.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 600.000,00), de cujo recolhimento fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, rateados entre os patronos dos réus, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Transitando em julgado a presente sentença , certifique-se o teor desta decisão e a revogação da tutela de urgência nos autos do processo principal (nº 0011045-82.2015.5.01.0014), para que retome seu curso regular, e, por fim, arquivem-se os presentes autos. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA ZAIDAN FONTOURA
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