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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100591-52.2025.5.01.0062 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA AZEVEDO AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1c6bc1f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo e,no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja instaurado o IDPJ e processado conforme preconiza a lei regente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA AZEVEDO
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100591-52.2025.5.01.0062 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA AZEVEDO AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1c6bc1f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo e,no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja instaurado o IDPJ e processado conforme preconiza a lei regente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE
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