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0100591-22.2025.5.01.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cf82d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Homologo os cálculos da parte autora de ID168b728 para fixar a condenação no valor total de R$ 40.664,19, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E. TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAILA FIRMINO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cf82d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Homologo os cálculos da parte autora de ID168b728 para fixar a condenação no valor total de R$ 40.664,19, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E. TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOFT CONSTRUCT BRASIL LTDA. - SC OPERATING BRAZIL LTDA - IURI QUINTAS ARIAS GOMES

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