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0100591-17.2025.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100591-17.2025.5.01.0203 DESTINATÁRIO: BRUNO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. O laudo técnico pericial atestou que, embora as canaletas e galerias de drenagem da rodovia tenham sido projetadas para o escoamento de águas pluviais, na prática funcionavam como receptáculos de esgoto sanitário bruto proveniente de ligações de comunidades adjacentes. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100591-17.2025.5.01.0203 DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. O laudo técnico pericial atestou que, embora as canaletas e galerias de drenagem da rodovia tenham sido projetadas para o escoamento de águas pluviais, na prática funcionavam como receptáculos de esgoto sanitário bruto proveniente de ligações de comunidades adjacentes. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO

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