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0100591-14.2026.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100591-14.2026.5.01.0225 RECLAMANTE: PAMELA CONCEICAO SOUZA RECLAMADO: RESTAURANTE PALMARES NOVA ERA LTDA E OUTROS (1) OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO O/A Juiz do Trabalho em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de PAMELA CONCEICAO SOUZA, CPF: 213.733.747-99, CTPS Digital , PIS n. 166.88848.45-8, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, independentemente da existência de saldo na conta vinculada ao FGTS, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por RESTAURANTE PALMARES NOVA ERA LTDA, CNPJ: 61.069.651/0001-22; INALDO MANOEL DA SILVA, CPF: 027.257.147-45, com admissão da parte autora em 29.05.2025 e saída em 28.07.2026. O presente ofício poderá ser apresentado as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA CONCEICAO SOUZA

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