Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a38699 proferida nos autos. Vistos. ACOLHO os cálculos autorais de ID 4a548f1, com atualização até 20/07/2026, devendo ser acrescido o valor das custas judiciais (R$ 8.419,83) a cargo da reclamada. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a38699 proferida nos autos. Vistos. ACOLHO os cálculos autorais de ID 4a548f1, com atualização até 20/07/2026, devendo ser acrescido o valor das custas judiciais (R$ 8.419,83) a cargo da reclamada. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA TORQUATO LOUBACK MANSKE